Lei complementar regulariza a figura do Investidor Anjo

01 de Dezembro de 2016, por Israel Wolf | Captação de Recursos
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Investidor Anjo é a figura de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, que acredita e investe no potencial de empresas crescentes. Este investimento pode ser por meio do fornecimento do capital financeiro necessário para o negócio ou pelo apoio ao empreendedor, aplicando seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamento para orientá-lo e aumentar suas chances de sucesso.

Até pouco tempo, o cenário brasileiro não era muito favorável aos investidores anjo em função da legislação vigente. Mas recentemente, a Lei 155/2016, conhecida como a Lei do Investidor Anjo, trouxe alguns benefícios para esses empresários e empreendedores que querem investir nesses novos negócios.

Os principais benefícios da lei são:

  • Proteção contra a cobrança de dívidas, caso a empresa que tenha investido não gere os resultados esperados e não permaneça ativa.
  • A empresa que recebe o investimento poderá permanecer como optante do Simples Nacional, bem como usufruir dos impostos reduzidos e simplificação tributária.
  • Caso a empresa esteja tendo sucesso, o investidor não precisa aguardar os 5 anos previstos para obter seu retorno. Ele poderá optar em reverter a sua participação em ações.
  • O resgate do investimento ocorre com a venda de sua participação na empresa, mas se a empresa não estiver tendo bom desempenho, a lei prevê a modalidade de resgate do valor investido original, corrigido.
  • No caso de venda da empresa, o investidor anjo tem direito a participação conjunta.
  • O investimento pode ser feito diretamente de pessoa física para pessoa jurídica, além de fundos de investimentos, ampliando o escopo de potenciais investidores.
  • Regulamentação pelo Ministério da Fazenda, com relação a tributação sobre os investimentos, como estímulo para investimento para startups.

Em contrapartida, o investidor anjo não poderá atuar em cargos de gerência e nem em votação de administração da empresa, o que não significa que o empreendedor não deva prestar contas e deixar claro as decisões estratégicas para o investidor. 

Outra limitação é quanto a distribuição de resultados, que para o investidor anjo fica limitado a 50% do total, tendo em vista que a participação do investidor anjo é, normalmente, minoritária. Ressaltando, que essa situação só pode acontecer após 2 anos do negócio, o que só vai ocorrer se a empresa fizer a recompra da participação para terceiros, conforme previsto na lei.

A lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017. Para que o investidor anjo esteja resguardado, é preciso que seja feito um contrato, regido com base no que está definido na lei 155/2016, incluindo a conversão futura, no caso dela eventualmente acontecer. O objetivo da lei é manter uma relação saudável entre empreendedor e investidor anjo.

Esta regulamentação é bem vista pelo mercado, pois poderá fomentar um maior número de investimentos a partir da figura do anjo, que agora é amparado pela legislação. O aumento dos investimentos também contribuirá para o fomento de projetos de inovação, gerando um cenário promissor para o crescimento e consolidação das startups. 

Sobre o Autor:

Israel Wolf é Diretor da empresa Ninho Desenvolvimento Empresarial. Formado em engenharia de computação pela Universidade Federal de Goiás (UFG), possui MBA em Gerenciame

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