Novas relações de trabalho e emprego

10 de Maio de 2017, por Jeferson Sena | Gestão Empresarial
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Vejam essas manchetes:

Vocês acreditam que existe algo em comum nesses cinco artigos?

Todos eles são reflexos das grandes mudanças que estamos vivendo nas relações comerciais, de trabalho e de emprego.

Todos já ouvimos falar ou lemos sobre profissões que deixarão de existir em pouco tempo: carteiro, trabalhador rural, leitor de medidores, repórter, agente de viagens, lenhador, comissários de bordo, operador de furadeira, gráfico, fiscal de impostos, operador de telemarketing, digitador, corretor de imóveis, caixa de banco, agente de crédito, motoristas, entre outras.

Outras serão transformadas e surgirão novas profissões, que nem imaginamos quais serão. Seria possível imaginar que alguém pudesse ser jogador profissional de LoL (salário entre R$ 3 mil e R$ 15 mil) ou qualquer outro jogo de vídeo game?

Também já sabemos que a maior empresa de hospedagem do mundo não tem hotéis ou imóveis, a maior empresa de transporte urbano de pessoas não tem veículos, já ouvimos falar de grandes transportadores de cargas que não tem caminhões, que o maior canal de filmes e séries não é uma emissora de TV, grandes portais de compras que não tem lojas, produtos ou estoques, canais de notícias com pouquíssimos repórteres, muitos livros sem impressão gráfica. 

Que mundo diferente esse de nossos dias!

Vivemos tempos tão diferentes que as regras tradicionais já não cabem mais nas relações de negócios. Então começam os problemas, muitas vezes originados da ignorância humana e da falta de lógica e da visão limitada que toma conta de uma liderança envelhecida e de mente ancorada no século passado.

Todos falam sobre INOVAÇÃO, mas quando ela acontece querem que se enquadre na velha moldura das leis e regras de séculos passados. Inovações econômicas e comerciais precisam ser seguidas de inovações legislativas e jurídicas!

Fiquei indignado com a decisão do Juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte em reconhecer relação de trabalho entre um motorista e o Uber. Esse motorista sabia e aceitou livremente trabalhar com seu veículo e utilizar os recursos da plataforma do Uber para captar clientes. Ao ser desligado da plataforma resolveu se vingar e fazer-se de parte frágil numa relação que é puramente comercial: contratação de um serviço pelo qual ele pagou e que era necessário para realizar o trabalho que ele se propunha a executar.

A decisão é reflexo de uma visão completamente equivocada de uma mente incapaz de discernir entre duas situações muito claramente distintas: pessoas estão optando por contratar serviços de transporte de outras pessoas que resolveram usar um bem particular para ganhar dinheiro. Esse é um princípio básico do capitalismo de livre comércio: eu posso usar e dispor daquilo que me pertence livremente, inclusive cedendo a terceiros, definitiva ou temporariamente.

Quero destacar que o problema, dessa vez, não está na legislação trabalhista. Ela não se aplica a relação comercial entre o motorista e a plataforma de serviços que ele contratou! O problema está na má fé do motorista e na dificuldade do operador do direito em compreender que a lei claramente não se aplica a situação. É o livre comércio!

Num país que carece de iniciativas que fomentem a economia, cercear os modelos de negócio inovadores é um tremendo contrassenso. O pior é fazer isso de forma seletiva, para atender interesses corporativos. Ninguém falou contra as plataformas de captação de clientes quando elas estavam a serviços das companhias de taxi (Easy Taxi, 99 Taxi, etc.), mas bastou o público recusar a se submeter ao oligopólio estabelecido por essas companhias e optar pelo novo e disruptivo para que a guerra fosse declarada.

Vejam como esse serviço é importante: imagine-se desembarcando em um país para onde nunca foi, numa cidade desconhecida, cuja língua você não fala. O que lhe pareceria mais seguro chamar um taxi ou o usar o Uber?

Veja como o tratamento pode ser seletivo: observem o caso do AirBnB (um serviço online comunitário para as pessoas anunciarem, descobrirem e reservarem acomodações e meios de hospedagem), onde está o movimento da indústria de meios de hospedagem contra a plataforma? Não existe! Na verdade, essa é uma indústria madura, que soube compreender a evolução do mercado e sabe que existem públicos distintos para cada segmento. As plataformas foram boas para os hotéis e a locação de imóveis por temporada já fazia parte do mercado. A disrupção está na escala mundial das plataformas e não no serviço proposto.

Também é preciso tratar um ponto importante: os impostos sobre os serviços.

É claro que o Uber, o AirBnB e toda e qualquer plataforma de serviços está obrigada ao pagamento de impostos! Esse também é um princípio do capitalismo de mercado: todo negócio que gera riqueza e lucro devem contribuir para a sustentação do Estado, para que esse possa custear serviços que são comuns para toda a Sociedade.

Também não há dúvida que a tributação deve ser destinada ao município, porque a prestação de serviços está circunscrita àquela entidade federativa, mesmo que consiga atender várias unidades concomitantemente.

Quando qualquer desses negócios cria artifícios para sonegar impostos, isso depõe contra o negócio e a própria Sociedade deve recusar-se a usar os serviços que essa empresa presta. O que o Estado precisa cuidar é da criação de meios de controle que permitam a cobrança dos impostos.

Outro ponto, para o qual devemos dar atenção, é que a pessoa que presta o serviço não deve ser tributada, porque ela, obviamente, não obtém lucro com a sua prestação de serviços, o que ele ganha é a contrapartida pelo uso do bem que está disponibilizando. O papel social dessa pessoa é ser um agente econômico ativo, que colabora com a circulação da riqueza em sua cidade. Cobrar impostos dessa pessoa não favorece a circulação da riqueza.

Esses são tempos de mudanças profundas nas relações de trabalho, por isso exige mudança radical na forma de olhar e avaliar essas relações. É tempo de inovar, em tudo! Inclusive no modelo de pensamento sobre as mudanças.

Sobre o autor:

Jeferson Sena é sócio-diretor da Ninho Desenvolvimento Empresarial, especialista em projetos de organização e reestruturação de empresas, desenvolvimento, implementação e gestão de planejamento estratégico.

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Depoimentos

Na confecção de projetos para captação de recursos é importante somar conhecimentos multidisciplinares, garantindo que o conteúdo do projeto contemple as tecnologias inovadores que serão utilizadas ou criadas durante o desenvolvimento do mesmo.

Fernando Barros de Sá

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A Decisão Sistemas buscava estruturar a empresa preparando-a para o crescimento. Uma importante etapa do processo era ter uma real visão da situação da empresa, para que fossem definidas ações condizentes com as necessidades da organização.

Almir Firmino da Silva

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O objetivo da Ninho é criar condições favoráveis e apoiar um conjunto significativo de empresas goianas, de micro e pequeno porte, no desenvolvimento de projetos com foco em inovação, utilizando os programas federais e estaduais de subvenção e financiamento.

Cláudio Henrique de Ávila

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